ALTERAÇÃO NA GUARDA COMPARTILHADA APÓS A LEI A LEI 14.713 DE 30/10/23 – QUANDO HÁ DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A guarda compartilhada promove a igualdade entre os pais, rompendo com hierarquias e estruturas de poder ao estabelecer que a guarda dos filhos é uma responsabilidade conjunta.

Em 2014, a Lei 13.058 estabeleceu como regra geral a guarda compartilhada. Todavia, em termos de estatísticas, esta ainda não é uma realidade no Brasil, onde, predominantemente, tem-se a cultura da atribuição da Guarda Unilateral em favor da mãe.