Recentemente, diversos vídeos de influenciadoras famosas oferecendo assessoria para conseguir o salário-maternidade do INSS chamaram a atenção dos seguidores e autoridades, uma vez que se trata de um golpe.
De imediato, é importante esclarecer que o INSS não utiliza intermediários; todos os serviços são gratuitos e podem ser feitos pelo aplicativo ou site Meu INSS. Em casos pontuais, diante da necessidade, o máximo de suporte permitido seria o realizado por advogados e defensores públicos. Portanto, não forneça seus dados pessoais a sites desconhecidos.
Dito isso, cabe ressaltar que o salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes garantidos pela Previdência Social no Brasil. Ele é concedido às trabalhadoras que se afastam do serviço por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No entanto, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos.
Quem pode utilizar o salário-maternidade do INSS?
Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário se enquadrar em uma das seguintes situações:
⦁ Afastamento por nascimento do filho: A trabalhadora gestante tem direito ao salário-maternidade durante 120 dias, a partir do parto.
⦁ Afastamento por aborto não-criminoso: Em caso de aborto não-criminoso, a trabalhadora tem direito ao salário-maternidade por um período de duas semanas.
⦁ Afastamento por adoção: No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a trabalhadora tem direito ao salário-maternidade por 120 dias, a contar da data da decisão judicial.
Além disso, é importante ressaltar que o benefício pode ser requerido até 5 anos após as datas dos eventos mencionados acima. Ou seja, mesmo que a trabalhadora não tenha solicitado o benefício imediatamente após o nascimento, adoção ou guarda judicial, ela ainda pode fazê-lo em até 5 anos após essas datas.
Atenção a carência mínima de 10 meses de contribuições.
Outro requisito importante para ter direito ao salário-maternidade é comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (autônomo), facultativo e segurado(a) especial (rural). Isso significa que a trabalhadora precisa ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses para ter direito ao benefício.
Conclusão
Sendo fundamental para garantir a proteção e o bem-estar das trabalhadoras durante o período de gravidez, adoção ou guarda judicial, torna-se importante que as trabalhadoras conheçam seus direitos e saibam como solicitar o benefício quando necessário.
De igual modo, é crucial discutir os limites da publicidade e a responsabilidade dos influenciadores que, em casos como esse, induziram diversas mães em situação de hipossuficiência a erro, levando-as a dispor de quantias em prol da solicitação de um recurso que, na verdade, é gratuito.
Se você se enquadra em alguma das situações mencionadas acima e precisa do salário-maternidade, não deixe de fazer o seu requerimento dentro do prazo estabelecido pela Previdência Social.
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Referências
LOPES, Leticia. INSS aciona AGU após posts de influenciadores digitais sobre salário-maternidade. O globo, 2024. Disponível em: <CLIQUE AQUI> Acesso em 20 de maio de 2024.
Ministério da Previdência Social. Não caia em golpe! Salário-maternidade é apenas no INSS. GOV.BR, 2023. Disponível em: <CLIQUE AQUI>Acesso em 20 de maio de 204.